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sábado, 11 de outubro de 2008

Quando, Por que, em que sentido e em nome de que tipo de empresa o Estado Contemporâneo deixa de ser empresário?

BENITEZ, Gisela Maria Bester. Quando, por que, em que sentido e em nome de que tipo de empresa o Estado contemporâneo deixa de ser empresário? In: GEVAERD, Jair; TONIN, Marta Marília (Coord.). Direito Empresarial & Cidadania: questões contemporâneas. 1. ed., 4. tir. Curitiba: Juruá, 2007. p. 127-153.


Gisela Maria Bester Benitez
Mestre e Doutora em Direito. Professora das Faculdades Integradas Curitiba.


Sumário: 1. Esclarecimentos prévios. 2. Do Estado Liberal Clássico absenteísta ao Estado empresário do social. 3. Quem mais ganha e quem mais perde na tensão entre o bondoso e forte Estado Social e o elegante Estado neoliberal globalizado. 4. Há uma paradoxal mescla dos modelos econômico-estatais encampados pelos países? 5. Significado de "Estado mínimo" nos países centrais ou desenvolvidos. 6. Significado de "Estado mínimo" nos países periféricos. 7. Considerações finais.


RESUMO
O artigo propõe uma reflexão acerca da problemática que envolve os conceitos de Estado empresário e Estado mínimo na contemporaneidade, notadamente para evidenciar como o neoliberalismo atua de forma diferenciada nos processos de retirada de investimentos estatais na área social e nas correlatas estratégias de se beneficiar empresas privadas nacionais ou transnacionais conforme sejam os Estado desenvolvidos ou periféricos.

PALAVRAS-CHAVE Empresa nacional e transnacional. Estado empresário. Neoliberalismo. Estado mínimo. Direitos sociais.